Dom Celso Marchiori
A Diocese de Apucarana, Paraná, esteve envolvida em uma polêmica no
início do mês de janeiro devido à publicação de algumas normas
referentes às celebrações de Matrimônio. Dentre as regras estabelecidas
pelo bispo, Dom Celso Marchiori, chamaram a atenção as que proíbem músicas seculares durante as cerimônias e o "tradicional" desfile dos padrinhos. Apesar de toda a controvérsia criada pela mídia, a decisão de Dom Celso foi maciçamente apoiada pelos fiéis da diocese.
O bispo de Apucarana destacou em entrevista ao jornal local Tribuna do Norte, que há uma incorreta "espetacularização"
do casamento hoje em dia e que essas normas são apenas uma forma de
valorizar o sacramento do matrimônio. "Não são proibições ou imposições.
Não criamos nada de novo, apenas queremos destacar o mais importante na
celebração, que são os noivos. Por isso, listamos essas orientações
para que o casamento seja realizado como determina a liturgia",
esclareceu Dom Celso.
Apesar dos esclarecimentos precisos de Dom Celso Marchiori, não
faltaram aqueles que se sentiram "lesados" de alguma maneira pelas novas
orientações. Para alguns comentaristas, a decisão do bispo foi
autoritária e invasiva, pois o casamento seria um momento único na vida
dos noivos e por isso, eles deveriam ter o direito de fazer da maneira
que eles desejassem. "A noiva tem que fazer aquilo que ela tem em mente,
como ela quer que os convidados vejam aquele momento dela", reclamou
uma jovem durante entrevista a um telejornal da região.
Primeiramente, é preciso dizer que a ação de Dom Celso Marchiori foi legítima e motivida por um verdadeiro zelo pastoral.
Sendo o Matrimônio um sacramento, a Igreja deve zelar pela a sua
correta vivência dentro da liturgia. É através do matrimônio que se
inicia a vida conjugal, por isso, "a celebração não pode ser reduzida a
uma cerimônia, fruto da cultura e dos condicionamentos sociológicos" (1).
Pelo contrário, deve-se cuidar para que "os particulares da celebração
matrimonial sejam caracterizados por um estilo de sobriedade, de
simplicidade, de autenticidade" (2).
O Conselho Pontifício para a Família manifestou-se sobre este assunto
numa carta de 1996 chamada "Preparação para o Sacramento do Matrimônio"(3).
A carta é assinada pelo então presidente do Conselho, Cardeal Alfonso
López Trujillo. Neste documento pode-se ler as seguintes orientações
acerca da responsabilidade dos bispos:
61. Compete aos Bispos, através das Comissões litúrgicas diocesanas, dar disposições precisas e vigiar sobre a actuação prática, para que na celebração do matrimónio se cumpra a indicação dada no artigo 32 da Constituição sobre a Liturgia, de modo que apareça, mesmo externamente, a igualdade dos fiéis e também seja evitada toda a aparência de luxo. Favoreça-se em tudo os modos de participação activa das pessoas presentes na celebração nupcial. Dêem-se subsídios idóneos para captar e saborear a riqueza do rito.
Além disso, diz o Catecismo da Igreja Católica acerca do Matrimônio:
1621. No rito latino, a celebração do Matrimónio entre dois fiéis católicos tem lugar normalmente no decorrer da santa Missa, em virtude da ligação de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo (134). Na Eucaristia realiza-se o memorial da Nova Aliança, pela qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem-amada, por quem se entregou (135). Por isso, é conveniente que os esposos selem o seu consentimento à doação recíproca pela oferenda das próprias vidas, unindo-a à oblação de Cristo pela sua Igreja, tornada presente no sacrifício eucarístico, e recebendo a Eucaristia, para que, comungando o mesmo corpo e o mesmo sangue de Cristo, «formem um só corpo» em Cristo (136).
Posto isso, vemos que a realidade do Sacramento do Matrimônio transcende a expectativa de uma mera festividade ou convenção social.
Muito pelo contrário, é, antes de tudo, um ato de união dos noivos com o
mistério pascal de Cristo. Desse modo, a Igreja, como guardiã do
depósito da fé, deve tutelar para que esses mistérios sejam vividos na
autêntica piedade cristã e impedir qualquer tipo de abuso ou
manipulação. Somente através de uma vivência sincera dos ensinamentos de
Cristo e dos Apóstolos, ou seja, somente através da vivência correta da
fé católica é que poderemos compreender de maneira clara a realidade
matrimonial.
Referências
- Parágrafo 60 da Carta Preparação para o Sacramento do Matrimônio.
- Parágrafo 71 da Carta Preparação para o Sacramento do Matrimônio.
- Preparação para o sacramento do Matrimônio
http://padrepauloricardo.org/blog/a-diocese-de-apucarana-e-o-zelo-pastoral-pelo-sacramento-do-matrimonio
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